Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0758769-16.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0758769-16.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
AGRAVANTE: ENIVA ARAUJO DE FRANCA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA. TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO, em que fora distribuído a minha relatoria na data de 30 de Setembro de 2022.

 

Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos trata-se de agravo interno em agravo de instrumento (0800251-29.2019.8.18.0135), de relatoria do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, conforme se infere em ID. 8661063.

 

Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção.

 

Neste sentido, o parágrafo único do art. art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:  

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei) 

 

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)

 

Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição do presente Agravo Interno, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a remessa dos autos ao Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencarque primeiro conheceu da causa. Portanto, sendo o julgador prevento, devendo, para tanto, a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências para redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

 

  Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 13 de outubro de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758769-16.2022.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0758769-16.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

ENIVA ARAUJO DE FRANCA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/10/2022