Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0761612-85.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761612-85.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS LEITAO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 6417957) indeferi o benefício da justiça gratuita recursal à parte agravante e lhe concedi o prazo de 05 (cinco) dias para que realizasse o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do Agravo de Instrumento interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761612-85.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2022 )

Detalhes

Processo

0761612-85.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS LEITAO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

14/10/2022