
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0754811-22.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Execução Fiscal ]
AGRAVANTE: LOJAS GABRYELLA LTDA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA ESTADUAL)
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da exceção de pré-executividade proposta por Lojas Gabryella Ltda., ora agravante, contra o Estado do Piauí, ora agravado.
Intimada regularmente para juntar aos autos cópia da decisão agravada, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Esclareça-se que, apesar de o § 5º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil em vigor dispor que não é obrigatória a juntada das referidas peças por se tratar de processo eletrônico, não é possível, através do Pje de 2º grau, o acesso aos autos de 1º grau.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos na na Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 13 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0754811-22.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExecução Fiscal
AutorLOJAS GABRYELLA LTDA
RéuESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA ESTADUAL)
Publicação13/10/2022