
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0001364-46.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: NORSA REFRIGERANTES S.A
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação interposto por NORSA REFRIGERANTES LTDA contra sentença proferida pelo d. Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da medida cautelar de antecipação de penhora da execução fiscal com pedido liminar, ajuizado pelo APELANTE em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ.
Compulsando os autos, verifica-se que a matéria debatida é de competência das Câmaras de Direito Público, conforme a inteligência do artigo 81 – A, II, alínea j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (Resolução 02, de 12 de novembro de 1987):
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(…)
II – julgar:
(…)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017).
Diante o exposto, com fundamento no artigo 81–A, II, “j”, do RITJ-PI, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do recurso a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.
À COOJUD – Cível para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0001364-46.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorNORSA REFRIGERANTES S.A
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação13/10/2022