
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0759093-06.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: KAREN RAFAELA MARIA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Teresina, contra decisão parcial de mérito proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, noa autos da ação ordinária de n. 0029631-23.2016.8.18.0140, proposta por Karen Rafaela Maria da Silva.
E, neste feito, já consta agravo de instrumento (0758180-58.2021.8.18.0000), que tramita sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Sendo assim, chama-se a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que dispõe que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Portanto, também nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Hilo de Almeida Sousa, já que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de outubro de 2022.
Des. Edvaldo Pereira de Moura
0759093-06.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalServiços de Saúde
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuKAREN RAFAELA MARIA DA SILVA
Publicação11/10/2022