Decisão Terminativa de 2º Grau

Serviços de Saúde 0759093-06.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0759093-06.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: KAREN RAFAELA MARIA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 



DECISÃO


Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Teresina, contra decisão parcial de mérito proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, noa autos da ação ordinária de n. 0029631-23.2016.8.18.0140, proposta por Karen Rafaela Maria da Silva.

E, neste feito, já consta agravo de instrumento (0758180-58.2021.8.18.0000), que tramita sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa.

Sendo assim, chama-se a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que dispõe que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

Portanto, também nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Hilo de Almeida Sousa, já que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”

Cumpra-se.

 


TERESINA-PI, 11 de outubro de 2022.


Des. Edvaldo Pereira de Moura

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759093-06.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 11/10/2022 )

Detalhes

Processo

0759093-06.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Serviços de Saúde

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

KAREN RAFAELA MARIA DA SILVA

Publicação

11/10/2022