
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0759331-59.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Preferências e Privilégios Creditórios]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA, TAMBORI AGROINDUSTRIAL LTDA, THE CONSTRUCOES LTDA, PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. Tratando-se de Agravo Interno deve ser distribuído ao relator do processo principal, conforme dispõem os arts. 373 e 374 do RITJ-PI.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758019-82.2020.8.18.0000, em trâmite na 2ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Manoel de Sousa Dourado.
Dessa forma, o aludido recurso deve ser distribuído em apenso aos autos principais, conforme dispõem os arts. 373 e 374 do Regimento Interno deste Tribunal, senão vejamos:
"Art. 373. Das decisões do presidente e do vice-presidente, dos presidentes de órgãos fracionários, dos relatores, ou de qualquer outro integrante do Tribunal de Justiça, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, na forma deste Regimento. (...)
Art. 374. O agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento."
Sendo assim, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Manoel de Sousa Dourado.
Cumpra-se. Dê-se baixa na distribuição.
0759331-59.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPreferências e Privilégios Creditórios
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação11/10/2022