Decisão Terminativa de 2º Grau

Preferências e Privilégios Creditórios 0759331-59.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0759331-59.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Preferências e Privilégios Creditórios]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA, TAMBORI AGROINDUSTRIAL LTDA, THE CONSTRUCOES LTDA, PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA


EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. Tratando-se de Agravo Interno deve ser distribuído ao relator do processo principal, conforme dispõem os arts. 373 e 374 do RITJ-PI.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758019-82.2020.8.18.0000, em trâmite na 2ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Manoel de Sousa Dourado.

Dessa forma, o aludido recurso deve ser distribuído em apenso aos autos principais, conforme dispõem os arts. 373 e 374 do Regimento Interno deste Tribunal, senão vejamos:

"Art. 373. Das decisões do presidente e do vice-presidente, dos presidentes de órgãos fracionários, dos relatores, ou de qualquer outro integrante do Tribunal de Justiça, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, na forma deste Regimento. (...)

Art. 374. O agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento."

 

Sendo assim, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Manoel de Sousa Dourado.

Cumpra-se. Dê-se baixa na distribuição.

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759331-59.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 11/10/2022 )

Detalhes

Processo

0759331-59.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Preferências e Privilégios Creditórios

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

11/10/2022