Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000796-09.2017.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000796-09.2017.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RECORRIDO: ISABEL ALVES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de embargos de declaração opostos por ISABEL ALVES DE SOUSA em face da decisão da 1ª Cadeira da Terceira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu e deu negou provimento ao recurso.

De forma sumária, a embargante alega a existência de erro material, no tocante aos horários de sucumbência. Por fim, requer o acolhimento dos presentes embargos para sanar o vício apontado.

A doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.

Na afirmação feita por NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, os Embargos de Declaração prestam-se a "completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC, 535, I, redação da L. 8950/94)".

Compulsando os autos, assiste razão ao recorrente, tendo em vista que em análise verifica-se divergência quanto ao critério de fixação dos honorários. No entanto, trata-se de erro material.

Neste sentido, onde se lê no Voto:

Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

leia-se:

Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação

Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração tão somente para corrigir o erro material mencionado.

Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000796-09.2017.8.18.0037 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 12/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000796-09.2017.8.18.0037

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Réu

ISABEL ALVES DE SOUSA

Publicação

12/10/2022