Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000856-44.2016.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000856-44.2016.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: JOSE DA CONCEICAO ALMEIDA
RECORRIDO: BANCO BMG S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der na prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.

Assim, pelo fato do cônjuge, herdeiros ou sucessores não terem manifestado interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, a contar da ciência da morte do recorrente, deverá ser extinto o processo sem julgamento do mérito.

Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta,JULGO extinto o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

Sem condenação em custas e honorários.

Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000856-44.2016.8.18.0060 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 12/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000856-44.2016.8.18.0060

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

JOSE DA CONCEICAO ALMEIDA

Réu

BANCO BMG S/A

Publicação

12/10/2022