TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801207-95.2021.8.18.0031
RECORRENTE: ANTONIO JOSE LEOCADIO DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO
RECORRIDO: ESTADO PIAUÍ, FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801207-95.2021.8.18.0031
RECORRENTE: ANTONIO JOSE LEOCADIO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO - PI5482-A
RECORRIDO: ESTADO PIAUÍ, FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA
RELATOR(A): MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS em que a parte autora pleiteia a alteração da base de cálculo do 1/3 constitucional de férias e do 13º salário, bem como o pagamento das diferenças do 13º salário e do 1/3 constitucional de férias do Autor nos valores supra, de forma retroativa, respeitando a prescrição quinquenal, e indenização por danos morais.
Sobreveio sentença (ID nº 4911564) que acolheu a preliminar de ilegitimidade da requerida FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, bem como, JULGOU IMPROCEDENTE todos os pedidos narrados na inicial contra o ESTADO DO PIAUÍ. Via de consequência, extinguiu o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
O recorrente interpôs recurso inominado (ID 4911569) requerendo o provimento recursal, e reforma da decisão vergastada, para julgar procedente o pedido inicial.
Contrarrazões da parte recorrida (ID 4911574) pugnando pela manutenção da sentença.
É o sucinto relatório.
VOTO
Passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante a tempestividade do recurso. Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal podem ser encartados num só grupo, denominados requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos.
A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercê-lo).
Dentre os pressupostos extrínsecos, relevante o da tempestividade, que significa interpor o recurso no prazo especificado na legislação. No presente caso, o recurso inominado tem previsão nos seguintes artigos da lei nº 9.099/95:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Este lapso de 10 dias inicia-se da ciência inequívoca da parte, em cotejo com o princípio da celeridade processual, que dirige o procedimento dos juizados especiais.
Conforme se verifica nos autos o recorrente registrou ciência da sentença em 14-06-2021. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 15-06-2021 (terça-feira), findando em 28-06-2021 (segunda-feira).
Ocorre que, a petição recursal foi interposta apenas no dia 05-07-2021 (segunda-feira), ou seja, após o prazo recursal.
Percebe-se, pois, clara intempestividade, pelo que o recurso não pode ser recebido. Face tal premissa, não conheço o presente recurso por restar intempestivo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95.
Imposição de ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, este em 15% sobre o valor atualizado da condenação, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
Teresina, 21/11/2022
0801207-95.2021.8.18.0031
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorANTONIO JOSE LEOCADIO DOS SANTOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação23/11/2022