Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000119-22.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000119-22.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Da análise percuciente dos autos, verifico que as partes devidamente intimadas do acordão proferido no ID 6627286 , não interpuseram recurso ao referido decisum., tendo este transitado em julgado. Dito isto, deve se proceder à regularização processual nos autos principal, posto que esvaziou-se o objeto do presente agravo.

 Desse modo, determino à Coordenadoria Judiciária Cível, que certifique o Trânsito em Julgado, do presente recurso, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.

Intime-se. Publique-se e cumpra-se.

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

Desembargador José James Gomes Pereira

 Relator.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0000119-22.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 10/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000119-22.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA

Publicação

10/10/2022