
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000119-22.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise percuciente dos autos, verifico que as partes devidamente intimadas do acordão proferido no ID 6627286 , não interpuseram recurso ao referido decisum., tendo este transitado em julgado. Dito isto, deve se proceder à regularização processual nos autos principal, posto que esvaziou-se o objeto do presente agravo.
Desse modo, determino à Coordenadoria Judiciária Cível, que certifique o Trânsito em Julgado, do presente recurso, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator.
0000119-22.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE PARNAIBA
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Publicação10/10/2022