
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0000380-64.2015.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista, Categorias Especiais de Servidor Público, Protesto de Crédito Trabalhista ]
APELANTE: MUNICIPIO DE GILBUES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GILBUES
APELADO: CLAUDIANE BARREIRA LIMAA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação ordinária de cobrança, que tramitou na Comarca de Gilbués, sob o rito da Lei n. 9.099/95, como se pode inferir, principalmente, da sentença de fls. 114/117.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Deem-se as baixas devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0000380-64.2015.8.18.0052
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE GILBUES
RéuCLAUDIANE BARREIRA LIMAA
Publicação10/10/2022