Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000380-64.2015.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000380-64.2015.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista, Categorias Especiais de Servidor Público, Protesto de Crédito Trabalhista ]
APELANTE: MUNICIPIO DE GILBUES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GILBUES

APELADO: CLAUDIANE BARREIRA LIMAA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação ordinária de cobrança, que tramitou na Comarca de Gilbués, sob o rito da Lei n. 9.099/95, como se pode inferir, principalmente, da sentença de fls. 114/117.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Deem-se as baixas devidas.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 10 de outubro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000380-64.2015.8.18.0052 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 10/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000380-64.2015.8.18.0052

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

MUNICIPIO DE GILBUES

Réu

CLAUDIANE BARREIRA LIMAA

Publicação

10/10/2022