
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758361-59.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Guarda]
AGRAVANTE: EDILENE DO NASCIMENTO SA VIEIRA
AGRAVADO: JOSE FRANCISCO VIEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por EDILINE DO NASCIMENTO SÁ VIEIRA, em face da decisão judicial proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, nos autos da ação de guarda - processo nº 0801426-19.2018.8.18.0030.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o presente recurso tem conexão com o Agravo de Instrumento nº 0757640-44.2020.8.18.0000, onde se tem as mesmas partes processuais e o mesmo objeto - a guarda dos menores.
Vale ressaltar que o Agravo de Instrumento supramencionado - processo nº 0757640-44.2020.8.18.0000 foi julgado por esta Câmara de Justiça.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0758361-59.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGuarda
AutorEDILENE DO NASCIMENTO SA VIEIRA
RéuJOSE FRANCISCO VIEIRA
Publicação09/10/2022