
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750329-31.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ISABELA FERRAZ GUIMARAES DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os presentes autos de AGRAVO INTERNO interposto por ESTADO DO PIAUÍ, em face da decisão judicial proferida por este relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0761969-65.2021.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem - Mandado de Segurança nº 0846271-92.2021.8.18.0140) fora julgado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno, bem como do Agravo de Instrumento nº 0761969-65.2021.8.18.0000.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750329-31.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcesso sem Conclusão do Ensino Médio
AutorESTADO DO PIAUI
RéuISABELA FERRAZ GUIMARAES DE CARVALHO
Publicação09/10/2022