
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0702097-56.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Nulidade, Vícios Formais da Sentença]
AGRAVANTE: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO: MAURO SILVA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA FILHO em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -PI, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - processo 0807180-63.2019.8.18.0140.
Pois bem. Em consulta ao sítio deste tribunal, observo que o referido processo foi sentenciado na origem.
Sendo assim, o presente recurso deve ser extinto, pois perdeu o seu objeto.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0702097-56.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalVícios Formais da Sentença
AutorMANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA FILHO
RéuMAURO SILVA COSTA
Publicação09/10/2022