
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759813-07.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Liminar, Tutela de Urgência]
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE SOUSA BARBOSA
AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por ALEXANDRE DE SOUSA BARBOSA em face de decisão proferida pela 2ª Câmara Cível deste tribunal, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757621-04.2021.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a 2ª Câmara Especializada Cível julgou o referido Agravo de Instrumento.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759813-07.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorALEXANDRE DE SOUSA BARBOSA
RéuSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
Publicação09/10/2022