
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759875-47.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Posse]
AGRAVANTE: LUILVAN OLIVEIRA LOPES, LUIZELIA OLIVEIRA DE ALMEIDA NASCIMENTO
AGRAVADO: ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA DANTAS, ANA MARIA DE ARAUJO DANTAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUILVAN OLIVEIRA LOPES e LUIZELIA OLIVEIRA DE ALMEIDA NASCIMENTO contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0800009-57.2021.8.18.0052, na qual o juízo a quo deferiu liminarmente a imediata reintegração provisória da posse em favor do Agravado, no imóvel localizado na rua 13 de maio, 120, centro, Monte Alegre do Piauí, a fim dos autores terem acesso aos seus objetos pessoais e equipamentos de trabalho, retidos de forma indevida pelos réus, sendo lhes dado um prazo de 30 dias para desocuparem o imóvel.
Contrarrazões informando o cumprimento da liminar e a devolução do imóvel aos Agravantes.
Considerando que os Agravados informam que já desocuparam o imóvel, determinou-se a intimação dos Agravantes para se manifestarem acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, em atenção ao disposto no artigo 10, do CPC, os quais permaneceram inertes.
Nesta perspectiva, cumprida a liminar e promovida a devolução do imóvel, sem interesse na manutenção de posse, forçoso confirmar a perda do objeto do Agravo de Instrumento, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0759875-47.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPosse
AutorLUILVAN OLIVEIRA LOPES
RéuANTONIO RAIMUNDO FERREIRA DANTAS
Publicação10/10/2022