Decisão Terminativa de 2º Grau

Posse 0759875-47.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0759875-47.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Posse]
AGRAVANTE: LUILVAN OLIVEIRA LOPES, LUIZELIA OLIVEIRA DE ALMEIDA NASCIMENTO
AGRAVADO: ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA DANTAS, ANA MARIA DE ARAUJO DANTAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUILVAN OLIVEIRA LOPES e LUIZELIA OLIVEIRA DE ALMEIDA NASCIMENTO contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0800009-57.2021.8.18.0052, na qual o juízo a quo deferiu liminarmente a imediata reintegração provisória da posse em favor do Agravado, no imóvel localizado na rua 13 de maio, 120, centro, Monte Alegre do Piauí, a fim dos autores terem acesso aos seus objetos pessoais e equipamentos de trabalho, retidos de forma indevida pelos réus, sendo lhes dado um prazo de 30 dias para desocuparem o imóvel.

Contrarrazões informando o cumprimento da liminar e a devolução do imóvel aos Agravantes.

Considerando que os Agravados informam que já desocuparam o imóvel, determinou-se a intimação dos Agravantes para se manifestarem acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, em atenção ao disposto no artigo 10, do CPC, os quais permaneceram inertes.

Nesta perspectiva, cumprida a liminar e promovida a devolução do imóvel, sem interesse na manutenção de posse, forçoso confirmar a perda do objeto do Agravo de Instrumento, desaparecendo-se o interesse de agir.

Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso. 

Intimem-se. 

Oficie-se o juízo da decisão recorrida. 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se.

Teresina/PI, data e assinatura no sistema.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759875-47.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/10/2022 )

Detalhes

Processo

0759875-47.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Posse

Autor

LUILVAN OLIVEIRA LOPES

Réu

ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA DANTAS

Publicação

10/10/2022