
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0800132-29.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DIONISIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de RECURSO INOMINADO interposta por MARIA DIONISIA DA CONCEIÇÃO (Id. n° 7858716) inconformada com a sentença (Id. n° 7858664) proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual, o Juízo a quo julgou improcedente os pedidos formulados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor na petição inicial menciona artigos que sugerem tramitação pelo rito dos Juizados Especiais. Pleiteou, ainda, a condenação das custas e despesas processuais, com base no artigo 55, da Lei nº. 9.009/95.
Verifica-se em Despacho Id. 3033020, que o juízo a quo adotou o rito da Lei 9099/95, bem como na sentença recorrida.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior (Id. n° 3181043) e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0800132-29.2019.8.18.0051
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DIONISIA DA CONCEICAO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação04/11/2022