
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO N.º 0800331-27.2018.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S. A.
RECORRIDO: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de recurso interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.
Embora a parte recorrente tenha erroneamente nomeado seu recurso como “Recurso Inominado”, percebe-se que o despacho inicial adotou expressamente o rito comum, sendo a sentença julgada conforme esse procedimento, com fixação de custas e honorários advocatícios.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
Teresina (PI), 7 de outubro de 2022.
0800331-27.2018.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO BRADESCO SA
RéuEDINA FRANCISCA DOS SANTOS
Publicação07/10/2022