Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0800331-27.2018.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0800331-27.2018.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S. A.
RECORRIDO: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Trata-se de recurso interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Embora a parte recorrente tenha erroneamente nomeado seu recurso como “Recurso Inominado”, percebe-se que o despacho inicial adotou expressamente o rito comum, sendo a sentença julgada conforme esse procedimento, com fixação de custas e honorários advocatícios.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.



Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator


Teresina (PI), 7 de outubro de 2022.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800331-27.2018.8.18.0038 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800331-27.2018.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

BANCO BRADESCO SA

Réu

EDINA FRANCISCA DOS SANTOS

Publicação

07/10/2022