Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000579-46.2016.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000579-46.2016.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: FRANCISCA MACEDO DO NASCIMENTO
RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A, EXPRESSO GUANABARA S A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no decisão e na sentença de ID nº 2093342, pag. 15, 148-150, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora





 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000579-46.2016.8.18.0054 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000579-46.2016.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

FRANCISCA MACEDO DO NASCIMENTO

Réu

EXPRESSO GUANABARA S A

Publicação

10/10/2022