
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000580-48.2006.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Fiança]
APELANTE: GARDENIA PEREIRA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de apelação criminal interposta por Gardênia Pereira da Silva, cujo feito tramitou perante o sistema e-tjpi, sendo o recurso improvido em 05/06/2006 (evento n.º 13), o qual foi remetido à 7.ª Vara Criminal de Teresina/PI em 23/02/2007 (evento n.º 26), e em consulta ao sistema Themis Web constata-se que há movimentação feita pela servidora Maria Bernadete da Mota L. Uchoa em 02/06/2015, atestando que a sentença transitou em julgado com o arquivamento do feito em definitivo.
Dessa forma, uma vez que o feito foi remetido ao juízo de origem, inclusive com arquivamento definitivo naquela instância, não havendo providência a ser adotada nesta instância, determino à COOJUDCRIM que proceda à baixa definitiva do acervo deste magistrado, com seu arquivamento definitivo.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000580-48.2006.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFiança
AutorGardenia Pereira da Silva
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação06/10/2022