Decisão Terminativa de 2º Grau

Legitimidade Ativa e Passiva 0753502-63.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0753502-63.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Prevenção , Legitimidade Ativa e Passiva]
AGRAVANTE: SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO: A. D. S. R. G., V. D. S. R. G., DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO com pedido de reconsideração interposto por SERVCON - CONSTRUÇAO E SERVIÇOS LTDA contra decisão monocrática do Nobre Relator nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA movida por ARTHUR DOS SANTOS RIBEIRO GONÇALVES e VALENTINA DOS SANTOS RIBEIRO GONÇALVES, ambos menores, representados pela sua genitora, DANIELLLE DOS SANTOS ARAÚJO, em que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela ora Agravada. 

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.  

No entanto, da leitura do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelo prolator da decisão, isto é, o Exmo. Relator da Ação Rescisória, in verbis:  

Art. 374. O agravo será protocolado e, sem qualquer formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Câmara, a que caiba a competência, computando-se também o seu voto.

 

Neste ponto, a ação rescisória nº 0751591-16.2022.8.18.0000, encontra-se distribuída ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, a quem deve ser dirigido o presente agravo interno.

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira , devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.

Cumpra-se.

Datado e assinado eletronicamente.

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753502-63.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 07/10/2022 )

Detalhes

Processo

0753502-63.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Legitimidade Ativa e Passiva

Autor

SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME

Réu

ARTHUR DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES

Publicação

07/10/2022