
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0753502-63.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Prevenção , Legitimidade Ativa e Passiva]
AGRAVANTE: SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO: A. D. S. R. G., V. D. S. R. G., DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO com pedido de reconsideração interposto por SERVCON - CONSTRUÇAO E SERVIÇOS LTDA contra decisão monocrática do Nobre Relator nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA movida por ARTHUR DOS SANTOS RIBEIRO GONÇALVES e VALENTINA DOS SANTOS RIBEIRO GONÇALVES, ambos menores, representados pela sua genitora, DANIELLLE DOS SANTOS ARAÚJO, em que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela ora Agravada.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelo prolator da decisão, isto é, o Exmo. Relator da Ação Rescisória, in verbis:
Art. 374. O agravo será protocolado e, sem qualquer formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Câmara, a que caiba a competência, computando-se também o seu voto.
Neste ponto, a ação rescisória nº 0751591-16.2022.8.18.0000, encontra-se distribuída ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, a quem deve ser dirigido o presente agravo interno.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira , devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0753502-63.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLegitimidade Ativa e Passiva
AutorSERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
RéuARTHUR DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES
Publicação07/10/2022