Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800906-59.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800906-59.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: LUCIANO MARTINHO DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal de, neste momento, analisar o recurso inominado interposto.

Isso porque restou pendente de julgamento no juízo a quo um recurso de embargos de declaração interposto pela demandada (ID. N° 4782850), o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.

À secretaria para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, assinado e datado eletronicamente. 


 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800906-59.2019.8.18.0051 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 11/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800906-59.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

LUCIANO MARTINHO DA SILVA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

11/10/2022