
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754488-51.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: CANEL CENTRAL AGRICOLA NOVA ERA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão ID 6931711, proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0009621-51.1999.8.18.0140, promovida contra CANEL CENTRAL AGRÍCOLA NOVA ERA LTDA e OUTROS, que rejeitou em parte os embargos de declaração do exequente/agravante para determinar a baixa do registro das penhoras, hipotecas e demais garantias reais existentes na Escritura Pública de Abertura de Crédito Prefixo/n. FIR 94/308.
Nos autos, em ID 8612917, consta petição, na qual ambos as partes vêm conjuntamente dizer que o agravante desistiu do recurso, tendo em vista que as partes transacionaram as obrigações através de nova operação instrumentalizada por Cédula de Crédito Bancário com novas garantias hipotecárias e o exequente/agravante concordou com a liberação e baixa de todas as garantias reais e fidejussórias vinculadas as operações executadas.
Aduzem também que s honorários devidos aos advogados do banco já foram transacionados e eventuais honorários devidos aos advogados dos executados/agravados serão suportados por este. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos executados/agravados.
Diante disso, as partes pedem a homologação da desistência do recurso, bem como de eventuais incidentes recursais de embargos de declaração ou agravo interno, com determinação de baixa e arquivamento definitivo do feito.
No caso, verifico que estão presentes os pressupostos necessários à homologação.
Assim declaro extinto o presente processo com resolução de mérito, o que faço com o escolio no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Encaminha-se os presentes autos ao juízo de origem para cumprimento.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.
Intime-se e notifiquem-se.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0754488-51.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula Hipotecária
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuCANEL CENTRAL AGRICOLA NOVA ERA LTDA
Publicação05/10/2022