Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0801041-71.2020.8.18.0169


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801041-71.2020.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Extravio de bagagem]
RECORRENTE: ALDERINO ALVES DA COSTA JUNIOR
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.


DECISÃO

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801041-71.2020.8.18.0169 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 05/10/2022 )

Detalhes

Processo

0801041-71.2020.8.18.0169

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ALDERINO ALVES DA COSTA JUNIOR

Réu

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Publicação

05/10/2022