
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759542-95.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: FENIX COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, PABLO HENRIQUE COUTO NORMANDO, MARIA DO SOCORRO RAMOS MAGALHAES NORMANDO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por HC ADMINISTRAÇÃO LTDA e outros, em face de decisão monocrática proferido nos autos do Agravo de Instrumento (Processo nº 0758210-93.2021.8.18.0000).
Compulsando os autos, observa-se que o agravo de instrumento nº 0758210-93.2021.8.18.0000, já foi julgado, conforme o acórdão ID 8486260. Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do acórdão proferida no Agravo de Instrumento (Processo nº 0758210-93.2021.8.18.0000).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759542-95.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorFENIX COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação05/10/2022