Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de pessoa 0756354-60.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL nº 0756354-60.2022.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

 Impetrante: ANA CLARINE VIEIRA DE OLIVEIRA

 Advogado: Antônio Ap. Belarmino Junior (OAB nº 337.754)

 Impetrado: 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI

 Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO



Trata-se de recurso de MANDADO DE SEGURANÇA  interposto por ANA CLARINE VIEIRA OLIVEIRA contra ato supostamente ilegal do Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, nos autos do Inquérito Policial nº 0000169-64.2020.8.18.0048.


Compulsando os autos, verifico que em 29/07/2022 o feito foi distribuído inicialmente por sorteio à Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.

Em decisão de Id 7857074,  a Desembargadora determinou a redistribuição do feito ao Des.  Pedro de Alcântara Macêdo, em razão da existência de  Habeas Corpus nº 0754816-78.2021.8.18.0000 sob sua relatoria.


Em decisão de ID.  8250759, o Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo entendeu que não se trata de hipótese de prevenção das Câmaras Criminais, tendo em vista que o feito compete às Câmaras de Direito Público, e determinou a remessa dos autos à Distribuição para que o trâmite do writ fosse processado pela Câmaras de Direito Público.


Em 30/08/2022, o feito foi redistribuído por sorteio à Relatoria do Des. Pedro de Alcântara Macêdo. 


Em 17/09/2022, o Des. Pedro de Alcântara Macêdo determinou a redistribuição do feito à relatoria do Des. Edvaldo Pereira de Moura em razão da prevenção, haja vista a existência do Mandado de Segurança n° 0755289-30.2022.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, sob sua relatoria em 20/06/2022.


Em despacho de ID 85977723, o Des. Edvaldo Pereira de Moura determinou a uma nova redistribuição do presente mandado de segurança.


Em atenção à Decisão ID 8428927, CUMPRA-SE  a decisão que determinou a redistribuição do feito ao desembargador prevento perante à 5ª Câmara de Direito Público.


 Teresina, 05 de outubro de 2022.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator


(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 0756354-60.2022.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 05/10/2022 )

Detalhes

Processo

0756354-60.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de pessoa

Autor

ANA CLARINE VIEIRA DE OLIVEIRA

Réu

10 VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

05/10/2022