PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL nº 0756354-60.2022.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Impetrante: ANA CLARINE VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado: Antônio Ap. Belarmino Junior (OAB nº 337.754)
Impetrado: 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de recurso de MANDADO DE SEGURANÇA interposto por ANA CLARINE VIEIRA OLIVEIRA contra ato supostamente ilegal do Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, nos autos do Inquérito Policial nº 0000169-64.2020.8.18.0048.
Compulsando os autos, verifico que em 29/07/2022 o feito foi distribuído inicialmente por sorteio à Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.
Em decisão de Id 7857074, a Desembargadora determinou a redistribuição do feito ao Des. Pedro de Alcântara Macêdo, em razão da existência de Habeas Corpus nº 0754816-78.2021.8.18.0000 sob sua relatoria.
Em decisão de ID. 8250759, o Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo entendeu que não se trata de hipótese de prevenção das Câmaras Criminais, tendo em vista que o feito compete às Câmaras de Direito Público, e determinou a remessa dos autos à Distribuição para que o trâmite do writ fosse processado pela Câmaras de Direito Público.
Em 30/08/2022, o feito foi redistribuído por sorteio à Relatoria do Des. Pedro de Alcântara Macêdo.
Em 17/09/2022, o Des. Pedro de Alcântara Macêdo determinou a redistribuição do feito à relatoria do Des. Edvaldo Pereira de Moura em razão da prevenção, haja vista a existência do Mandado de Segurança n° 0755289-30.2022.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, sob sua relatoria em 20/06/2022.
Em despacho de ID 85977723, o Des. Edvaldo Pereira de Moura determinou a uma nova redistribuição do presente mandado de segurança.
Em atenção à Decisão ID 8428927, CUMPRA-SE a decisão que determinou a redistribuição do feito ao desembargador prevento perante à 5ª Câmara de Direito Público.
Teresina, 05 de outubro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0756354-60.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de pessoa
AutorANA CLARINE VIEIRA DE OLIVEIRA
Réu10 VARA CRIMINAL DE TERESINA
Publicação05/10/2022