Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0755935-74.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0755935-74.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: DEUSDEDITE RODRIGUES DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA - CASO EM QUE HÁ MESMO OBJETO E IDENTIDADE DE PESSOAS, CAUSA E COISA - ABSOLUTA IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - PRECEDENTE DO STJ. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

 

Vistos.

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL SA, contra decisão proferida nos autos da Ação de Liquidação de Sentença, processo n.º 0000058-92.2015.8.18.0036, movida por DEUSDEDITE RODRIGUES DOS SANTOS, ora agravado.

Conforme consulta processual eletrônica, este Agravo de Instrumento deve ser, julgado extinto de plano, sem resolução do mérito.

Observo que se trata de repetição do Agravo de Instrumento nº 0001040-49.2017.8.18.0000.

Conforme dispõe o art. 337,§ 1º e seguintes do CPC:

§ 1º. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação
anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

Portanto, diante do reconhecimento da litispendência entre este Agravo de Instrumento e aquele distribuído anteriormente sob o nº 0001040-49.2017.8.18.0000, o não conhecimento deste recurso é medida impositiva.
Isto posto, julgo extinto este Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC.

Intimem-se as partes.

Oficie-se ao eminente juiz a quo, para ciência do inteiro teor desta decisão.

 

TERESINA-PI, 5 de outubro de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755935-74.2021.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/10/2022 )

Detalhes

Processo

0755935-74.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

DEUSDEDITE RODRIGUES DOS SANTOS

Publicação

05/10/2022