Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0758801-21.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0758801-21.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: FRANCISCA LOPES DE SOUZA
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DEPEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. ARTS. 998, 999 e 932, III, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 8672327) interposto por FRANCISCA LOPES DE SOUZA inconformada com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº 0804422-42.2022.8.18.0032).

A agravante peticionou nos autos informando a desistência do presente recurso.

É o que importa relatar.

O art. 998 do novo CPC prevê que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do Recurso.

Ademais, o art. 999 do referido código dispõe o seguinte: “A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”.

In casu, o Apelante voluntariamente apresentou petição de ID 8672358, desistindo do recurso por ele interposto, sendo desnecessária a oitiva, ou mesmo a anuência do recorrido. Nesse sentido: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência ao presente Agravo de Instrumento formulado pela parte recorrente, impõe-se a homologação da desistência recursal, na forma do art. 998 do CPC.HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. (TJ-RS - AI: 71008555146 RS, Relator: Rada Maria Metzger Képes Zaman, Data de Julgamento: 06/02/2020, Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 10/02/2020)

Dessa forma, o pedido de desistência do recurso impede a análise das razões, restando este prejudicado, na forma do art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Feitas estas breves considerações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL.

Intimações necessárias. Arquivamento e baixa na distribuição.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 5 de outubro de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758801-21.2022.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/10/2022 )

Detalhes

Processo

0758801-21.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

FRANCISCA LOPES DE SOUZA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

06/10/2022