Decisão Terminativa de 2º Grau

Administração 0757717-82.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

Cuida-se de agravo interno intentado pelo Condomínio Colinas do Rio Poty contra decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento n. 0757769-49.2020.8.18.0000, aqui versado. 

O mencionado agravo de instrumento, que originou este recurso, fora arquivado, tendo em vista que a ação originária encontra-se julgada e arquivada.

Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Sem custas.

 

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 05 de outubro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757717-82.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/10/2022 )

Detalhes

Processo

0757717-82.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Administração

Autor

CONDOMINIO COLINAS DO RIO POTY

Réu

WALDO PEREIRA DA CRUZ

Publicação

05/10/2022