
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801063-39.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: ESPÓLIO DE DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação (4604890), interposto por DIONÍSIO PINTO DE OLIVEIRA, em face de BANCO BONSUCESSO.
Em despacho de ID 7678559, determinou-se a intimação do advogado da parte Apelante, para que se manifeste acerca do falecimento do Sr. DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA, se for o caso, habilitando o espólio nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II do CPC.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimado, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço da Apelação, com fulcro no art. 932, III, do CPC, ante a sua falta de interesse de agir no feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 5 de outubro de 2022.
0801063-39.2020.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorESPÓLIO DE DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação23/10/2022