Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801063-39.2020.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801063-39.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: ESPÓLIO DE DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação (4604890), interposto por DIONÍSIO PINTO DE OLIVEIRA, em face de BANCO BONSUCESSO.

Em despacho de ID 7678559, determinou-se a intimação do  advogado da parte Apelante, para que se manifeste acerca do falecimento do Sr. DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA, se for o caso, habilitando o espólio nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II do CPC.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimado, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço da Apelação, com fulcro no art. 932, III, do CPC, ante a sua falta de interesse de agir no feito.

Intime-se. Cumpra-se.


 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA 

TERESINA-PI, 5 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801063-39.2020.8.18.0102 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/10/2022 )

Detalhes

Processo

0801063-39.2020.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ESPÓLIO DE DIONISIO PINTO DE OLIVEIRA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

23/10/2022