Acórdão de 2º Grau

Vícios de Construção 0754438-25.2021.8.18.0000


Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO. REGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. CERTIDÃO. SENTENÇA COM PARTE ILIQUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consta nos autos certidão do setor responsável por aferir a regularidade do preparo recursal, a Coordenadoria Judiciária Cível, que as custas recolhidas pelo apelante se deram de forma adequada (ID 6217328 - na Apelação nº 0805417-61.2018.8.18.0140). 2. Tendo em vista a existência de parte ilíquida na sentença, como bem assentado na Certidão da coordenadoria, o preparo deverá ocorrer considerando a condenação R$49.590,00 (quarenta e nove mil quinhentos e noventa reais) a título de dano material. 3. Nesses termos, atendidos os ditames do art. 1.007, do CPC e preenchidos os demais requisitos do recurso de Apelação, nos termos dos arts. 1.003 c/c 1.010, do CPC, não cabe o pedido de reforma da decisão de admissibilidade. Recurso desprovido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754438-25.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/11/2022 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0754438-25.2021.8.18.0000

AGRAVANTE: 'SPAZIO DELL' ACQUA''

Advogado(s) do reclamante: KELSON VIEIRA DE MACEDO

AGRAVADO: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s) do reclamado: ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR, CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ, JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR

RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 


EMENTA


 

 

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO. REGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. CERTIDÃO. SENTENÇA COM PARTE ILIQUÍDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Consta nos autos certidão do setor responsável por aferir a regularidade do preparo recursal, a Coordenadoria Judiciária Cível, que as custas recolhidas pelo apelante se deram de forma adequada (ID 6217328 - na Apelação nº 0805417-61.2018.8.18.0140).

2. Tendo em vista a existência de parte ilíquida na sentença, como bem assentado na Certidão da coordenadoria, o preparo deverá ocorrer considerando a condenação R$49.590,00 (quarenta e nove mil quinhentos e noventa reais) a título de dano material.

3. Nesses termos, atendidos os ditames do art. 1.007, do CPC e preenchidos os demais requisitos do recurso de Apelação, nos termos dos arts. 1.003 c/c 1.010, do CPC, não cabe o pedido de reforma da decisão de admissibilidade. Recurso desprovido.

 

 


RELATÓRIO


O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS: 

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO proposto por CONDOMÍNIO SPAZIO DELL' ACQUA requerendo a reforma da decisão de admissibilidade da apelação nº 0805417-61.2018.8.18.0140, interposta por PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e PATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face do agravante nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 

Agravo Interno: afirma que o recurso de Apelação nº 0805417-61.2018.8.18.0140 não deve ser admitido por não ter havido recolhimento adequado do preparo.

Aduz que a Guia de Recolhimento de Custas do referido recurso fora no valor de R$ 3.850,40 (três mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Entretanto, considerando que a sentença possui parte ilíquida, no que se refere as obras de reparo, as quais possuem uma indicação de R$ 1.390.422,95 (um milhão trezentos e noventa mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), o valor das custas do recurso não poderá ser apenas de R$ 3.850,40 (três mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos).

Destarte, requer o recebimento deste Agravo, com o reconhecimento da insuficiência do preparo do Recurso de Apelação nº 0805417-61.2018.8.18.0140, deferindo-se prazo para complementação do depósito.

Contrarrazões: requer o não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto legal. No mérito pleitea que seja desprovido o agravo interno.

É a síntese do necessário.

 

VOTO 

 

O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS  - Relator: 

 

PONTO CONTROVERTIDO: alega o recorrente que a decisão, a qual recebeu o recurso de apelação nº 0805417-61.2018.8.18.0140 deve ser reformada, a fim de que reconheça a insuficiência do recolhimento do preparo por parte do apelante.

Para tal, aduz o agravante que a sentença apelada possui parte ilíquida e, assim, o valor do preparo do apelo deveria ocorrer no importe de R$ 1.390.422,95 (um milhão trezentos e noventa mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), indicado como valor da causa.

Não obstante, a irresignação do agravante não merece guarida, porquanto, consoante a Coordenadoria Judiciária Cível, setor que possui competência para aferir a regularidade do preparo recursal, as custas recolhidas pelo apelante se dera de forma adequada (ID 6217328 - na Apelação nº 0805417-61.2018.8.18.0140).

Por conseguinte, como bem assentado na Certidão da coordenadoria os valores da condenação pertinentes às obras será liquidado em momento posterior, devendo o preparo ocorrer considerando a condenação R$49.590,00 (quarenta e nove mil quinhentos e noventa reais) a título de dano material.

Nesses termos, atendidos os ditames do art. 1.007, do CPC e preenchidos os demais requisitos do recurso de Apelação, nos termos dos arts. 1.003 c/c 1.010, do CPC, não cabe o pedido de reforma da decisão de admissibilidade da recurso  nº 0805417-61.2018.8.18.0140 .

 

III - CONCLUSÃO 

 

ANTE O EXPOSTO, conheço e NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO, mantendo a decisão de admissibilidade da Apelação nº 0805417-61.2018.8.18.0140  em todos os seus termos.

É como voto.

 

Teresina (PI)data de julgamento registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

Detalhes

Processo

0754438-25.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Vícios de Construção

Autor

'SPAZIO DELL' ACQUA''

Réu

PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Publicação

01/11/2022