Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801195-07.2020.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801195-07.2020.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: SANGELA FERNANDES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

DECISÃO


Vistos.


Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

Datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801195-07.2020.8.18.0164 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 05/10/2022 )

Detalhes

Processo

0801195-07.2020.8.18.0164

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

SANGELA FERNANDES DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

05/10/2022