Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0758678-23.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758678-23.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO
AGRAVADO: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de agravo de instrumento interposto por JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO, contra decisão proferida nos autos da Ação de Manutenção de Posse (Processo nº 0801292-14.2022.8.18.0042) que ajuizara em face de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL, ora agravado.

Em consulta aos autos de origem, constata-se que o autor, ora agravante, apresentou pedido de desistência, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, afirmando que o réu, ora agravado, não ofereceu mais resistência.

Assim, percebe-se a inexistência de vantagem do ponto de vista prático para o recorrente no que pertine ao julgamento do presente recurso, restando caracterizada hipótese de perda superveniente do interesse recursal.

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

                      Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758678-23.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/10/2022 )

Detalhes

Processo

0758678-23.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO

Réu

JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL

Publicação

04/10/2022