
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758678-23.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO
AGRAVADO: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO, contra decisão proferida nos autos da Ação de Manutenção de Posse (Processo nº 0801292-14.2022.8.18.0042) que ajuizara em face de JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL, ora agravado.
Em consulta aos autos de origem, constata-se que o autor, ora agravante, apresentou pedido de desistência, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, afirmando que o réu, ora agravado, não ofereceu mais resistência.
Assim, percebe-se a inexistência de vantagem do ponto de vista prático para o recorrente no que pertine ao julgamento do presente recurso, restando caracterizada hipótese de perda superveniente do interesse recursal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0758678-23.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorJORGE DIONÍSIO PROCÓPIO
RéuJOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
Publicação04/10/2022