
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0761926-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO EST DO PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida no Mandado de Segurança n° 0001689-87.2012.8.18.0000. Analisando os autos foi observado que Mandado de Segurança contra qual foi oposta o presente recurso, é de relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Por este motivo, determino a devolução dos autos para que seja realizada nova distribuição, agora para o Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior..
À Distribuição para os devidos fins.
Baixa e compensação devidas.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0761926-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorESTADO DO PIAUI
RéuSINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO EST DO PI
Publicação05/10/2022