Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0758850-62.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS N.º 0758850-62.2022.8.18.0000 

ORIGEM: 0000764-45.2019.8.18.0033 

Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ 

Paciente: ADRIANO GOMES DA SILVA 

Relator: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

  

EMENTA 

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. 

1. Verificou-se a existência do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0701656-75.2020.8.18.0000, autuado em 21/02/2020, referente a ação penal em que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho. 

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o  relator prevento para o julgamento da presente ordem de habeas corpus. 

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no arts. 145 e 135-A, do RITJ-PI. 

 

DECISÃO 

Vistos etc, 

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo como paciente(s) ADRIANO GOMES DA SILVA e autoridade coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI–PI (processos de origem: 0000764-45.2019.8.18.0033). 

Após consulta aos sistemas processuais informatizados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verificou-se a existência do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0701656-75.2020.8.18.0000, autuado em 21/02/2020, referente a ação penal em que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho. 

Assim, entendo que (o)a eminente desembargador(a) torna-se o(a) relator(a) prevento(a) para o julgamento da presente ordem de Habeas Corpus. 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, conforme disposto nos arts. 135-A e 145 do RITJ-PI. 

Cumpra-se. 

 

Teresina/PI, 04 de Outubro de 2022. 

 

 

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura 

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758850-62.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/10/2022 )

Detalhes

Processo

0758850-62.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

Defensoria Pública de Piripiri

Réu

juiz da 1ª Vara criminal de Piripiri

Publicação

04/10/2022