Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratuidade 0754119-23.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0754119-23.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: NAICE LAIS SILVA BARRETO
AGRAVADO: BANCO GMAC S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação ordinária proposta por Naice Laís Silva Barreto, ora agravante, contra o Banco Gmac S/A, ora agravado. 

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro, destes autos. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.  

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 04 de outubro de 2022.

 

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

             Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754119-23.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/10/2022 )

Detalhes

Processo

0754119-23.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Gratuidade

Autor

NAICE LAIS SILVA BARRETO

Réu

BANCO GMAC S.A.

Publicação

04/10/2022