Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0000290-31.2014.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000290-31.2014.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: REGINA MARIA DE SOUSA ARAUJO, SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA


DECISÃO 

 

Cuida-se de recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em desfavor de REGINA MARIA DE SOUSA ARAÚJO e outros.

Compulsando os autos, verifico que às fls. 108 do Processo Digitalizado ID n. 8685295, o apelado informou a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2017.0001.009655-6) em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI.

Em busca realizada no sistema e-TJPI, observo que o mencionado agravo foi distribuído, à época, para a 4ª Câmara de Direito Público, ficando sob a relatoria do eminente DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Por isso, chama-se, a este feito, a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que determina a prevenção ao julgador do primeiro recurso protocolado no tribunal, em referência ao mesmo processo de origem. 

Portanto, com arrimo no princípio do juiz natural e também no art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito à relatoria do DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000290-31.2014.8.18.0104 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 04/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000290-31.2014.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

REGINA MARIA DE SOUSA ARAUJO

Publicação

04/10/2022