
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0000290-31.2014.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: REGINA MARIA DE SOUSA ARAUJO, SUPRIFORMS SUPRIMENTOS E FORMULARIOS P INFORMATICA LTDA
DECISÃO
Cuida-se de recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em desfavor de REGINA MARIA DE SOUSA ARAÚJO e outros.
Compulsando os autos, verifico que às fls. 108 do Processo Digitalizado ID n. 8685295, o apelado informou a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2017.0001.009655-6) em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI.
Em busca realizada no sistema e-TJPI, observo que o mencionado agravo foi distribuído, à época, para a 4ª Câmara de Direito Público, ficando sob a relatoria do eminente DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Por isso, chama-se, a este feito, a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que determina a prevenção ao julgador do primeiro recurso protocolado no tribunal, em referência ao mesmo processo de origem.
Portanto, com arrimo no princípio do juiz natural e também no art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito à relatoria do DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Cumpra-se.
0000290-31.2014.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDano ao Erário
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuREGINA MARIA DE SOUSA ARAUJO
Publicação04/10/2022