
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800743-52.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: ELIVANIA PAULINO DOS SANTOS, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso especial interposto contra r. decisum exarado pela Turma Recursal do Juizado Especial Civil do Estado do Piauí.
Ocorre que, nos termos da Súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, por ser manifestamente incabível, em homenagem ao princípio da economia processual, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0800743-52.2018.8.18.0039
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto Principal1/3 de férias
AutorMunicípio de Boa Hora
RéuELIVANIA PAULINO DOS SANTOS
Publicação24/10/2022