Decisão Terminativa de 2º Grau

Reintegração de Posse 0750201-76.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750201-76.2020.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: VELRISMAR RODRIGUES AMORIM REZENDE
AGRAVADO: DAMIÃO GOMES, LUIS PAULO GOMES, RENNER


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 0804671-79.2020.8.18.0123, na qual o juízo de origem indeferiu o pedido liminar pleiteado em ação de reintegração de posse ajuizada em face de Luis Paulo Gomes, Renner e Damião Gomes.

Alega a parte agravante, em síntese, que não deve prosperar, pois o pedido atende a todos os requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada previstos no Art. 300 do CPC/15, uma vez que ficou demonstrado o RISCO DA DEMORA e a VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, como passa a demonstrar. Ao final requer, a revisão da decisão agravada, para fins de Conceder a Tutela de Urgência requerida bem como a Reintegração de Posse requerida.

É o relatório sucinto.

DECIDO.

No caso em questão, a parte agravante pretende com a interposição do presente Agravo de Instrumento a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar pleiteado em ação de reintegração de posse ajuizada em face de Luis Paulo Gomes, Renner e Damião Gomes.

Todavia, entendo não ser cabível Agravo de Instrumento em sede de Juizado Especial Cível, por não haver previsão nesse sentido na Lei nº 9.099/95 e por não ser compatível com o procedimento célere específico do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o qual só admite a interposição de recurso contra as sentenças nele proferidas. No mesmo sentindo, colho da jurisprudência os seguintes julgados:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. NÃO CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009523846, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 17-07-2020). (TJ-RS - AI: 71009523846 RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 17/07/2020, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/07/2020).


PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. A falta de previsão de recurso contra decisão na Lei n. 9.099/1995 é eloquente. Deriva dos princípios que regem o Juizado Especial, em particular o da irrecorribilidade em separado das decisões, consequência do da oralidade. Daí não advém ofensa a qualquer norma ou princípio constitucional, certo que, afastada a preclusão, a decisão pode ser impugnada quando da interposição do recurso inominado contra a sentença. E em casos excepcionais, diante de decisão evidentemente ilegal, abusiva ou teratológica, admite-se a impetração de mandado de segurança. (TJ-SC - AGR: 40000379420198249007 Itajaí 4000037-94.2019.8.24.9007, Relator: Cláudio Barbosa Fontes Filho, Data de Julgamento: 05/08/2019, Sétima Turma de Recursos – Itajaí).


Portanto, ante o exposto, deixo de conhecer o presente recurso, com fundamento no disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte agravante.

Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.



Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750201-76.2020.8.18.0001 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Turma Recursal - Data 10/10/2022 )

Detalhes

Processo

0750201-76.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Reintegração de Posse

Autor

VELRISMAR RODRIGUES AMORIM REZENDE

Réu

DAMIÃO GOMES

Publicação

10/10/2022