
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800732-23.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: CECILIA COELHO DE RESENDE, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso especial interposto contra r. decisum exarado pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí.
Ocorre que, nos termos da Súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, por ser manifestamente incabível, em homenagem ao princípio da economia processual, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0800732-23.2018.8.18.0039
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbono de Permanência
AutorMunicípio de Boa Hora
RéuCECILIA COELHO DE RESENDE
Publicação24/10/2022