Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0800732-23.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800732-23.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: CECILIA COELHO DE RESENDE, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso especial interposto contra r. decisum exarado pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí.

  Ocorre que, nos termos da Súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

Ante o exposto, por ser manifestamente incabível, em homenagem ao princípio da economia processual, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator

 



 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800732-23.2018.8.18.0039 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 2ª Turma Recursal - Data 24/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800732-23.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

Município de Boa Hora

Réu

CECILIA COELHO DE RESENDE

Publicação

24/10/2022