TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0825161-08.2019.8.18.0140
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Advogado(s) do reclamante: NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
EMENTA
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0825161-08.2019.8.18.0140
Origem:
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Advogado do(a) RECORRENTE: NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO - PI9426-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PI18573-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
RELATÓRIO
Visa o recurso a reforma total da sentença (ID nº1922148), que julgou parcial procedência o pedido inicial , nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
A recorrente interpôs recurso inominado (ID nº 1922151), alegando em suma que a cobrança da tarifa é devida. Por fim, requereu o provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial.
O recorrido apresentou contrarrazões (ID nº1922163) pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório sucinto.
VOTO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 07/11/2022
0825161-08.2019.8.18.0140
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação07/11/2022