
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0012809-27.2014.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: ALUISIO PIRES DE MELO NETO
RECORRIDO: INSTITUTO DOM BARRETO, ESTADO DO PIAUI, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Cuida-se de remessa necessária cível, em mandado de segurança impetrado por Aluisio Pires de Melo Neto, contra O Instituto Dom Barreto e outros, visando a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
Nos mesmos autos, consta que fora interposto o agravo de instrumento n. 2014.0001.004039-2 (ID n. 8673667, p. 69 e ss.), cuja relatoria foi do douto Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Por isso, chama-se, a este feito, a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que determina a prevenção ao julgador do primeiro recurso protocolado no tribunal, em referência ao mesmo processo.
Portanto, com arrimo no princípio do juiz natural e também no art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito à relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
0012809-27.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorALUISIO PIRES DE MELO NETO
RéuINSTITUTO DOM BARRETO
Publicação03/10/2022