Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0012809-27.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0012809-27.2014.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: ALUISIO PIRES DE MELO NETO
RECORRIDO: INSTITUTO DOM BARRETO, ESTADO DO PIAUI, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI



DECISÃO



            Cuida-se de remessa necessária cível, em mandado de segurança impetrado por Aluisio Pires de Melo Neto, contra O Instituto Dom Barreto e outros, visando a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.

Nos mesmos autos, consta que fora interposto o agravo de instrumento n. 2014.0001.004039-2 (ID n. 8673667, p. 69 e ss.), cuja relatoria foi do douto Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Por isso, chama-se, a este feito, a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que determina a prevenção ao julgador do primeiro recurso protocolado no tribunal, em referência ao mesmo processo. 

Portanto, com arrimo no princípio do juiz natural e também no art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito à relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 

Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.

 

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0012809-27.2014.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 03/10/2022 )

Detalhes

Processo

0012809-27.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ALUISIO PIRES DE MELO NETO

Réu

INSTITUTO DOM BARRETO

Publicação

03/10/2022