Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0802520-59.2019.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0802520-59.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: CONSTRUTORA DUAS BARRAS LTDA
APELADO: FRANCISCA DE SOUSA ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível, interposta por CONSTRUTORA DUAS BARRAS LTDA, contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato cumulada Com a Devolução do Valor Pago, com Pedido de Liminar de Suspensão de Pagamento, ajuizada por FRANCISCA DE SOUSA ARAUJO.

Em despacho de id. 7682053, determinou-se à parte Apelante que juntasse aos autos documentos comprobatórios da alegada incapacidade de arcar com as custas decorrentes da demanda judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, senão pagar em dobro o preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.

Intimada, a Recorrente deixou de comprovar a hipossuficiência e não pagou em dobro o preparo, decorrendo o prazo determinado.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, a determinação de comprovação da necessidade de justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 3 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802520-59.2019.8.18.0032 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/10/2022 )

Detalhes

Processo

0802520-59.2019.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

CONSTRUTORA DUAS BARRAS LTDA

Réu

FRANCISCA DE SOUSA ARAUJO

Publicação

23/10/2022