
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0751817-89.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: TERESINA AR CONDICIONADO LTDA - ME, JOSE POTYGUARA GOMES FROTA, THALYTA PEREIRA FROTA, MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA FROTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora agravante, contra Teresina Ar Condicionado Ltda-ME, ora agravada.
No id. nº 8134049, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 03 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0751817-89.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuTERESINA AR CONDICIONADO LTDA - ME
Publicação03/10/2022