Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0751817-89.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0751817-89.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: TERESINA AR CONDICIONADO LTDA - ME, JOSE POTYGUARA GOMES FROTA, THALYTA PEREIRA FROTA, MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA FROTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de execução proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora agravante, contra Teresina Ar Condicionado Ltda-ME, ora agravada.

No id. nº 8134049, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 03 de outubro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751817-89.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/10/2022 )

Detalhes

Processo

0751817-89.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

TERESINA AR CONDICIONADO LTDA - ME

Publicação

03/10/2022