
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0756698-41.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ADEMIR DE SOUSA MORAIS FILHO
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual ADEMIR DE SOUSA MORAIS FILHO pretende que se lhe conceda a tutela que não lhe fora deferida na Ação de Obrigação de Fazer, c/c Pedidos de Antecipação de Tutela, Desconstituição de Débito e Indenização por Danos Morais, que move contra a UNINOVAFAPI (Instituto de Ensino Superior Do Piauí Ltda) e a FAHESP/IESVAP (Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda.), ora agravadas.
No id. nº 8400490, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 03 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0756698-41.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorADEMIR DE SOUSA MORAIS FILHO
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação03/10/2022