Decisão Terminativa de 2º Grau

Previdência privada 0760500-81.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0760500-81.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Previdência privada, Competência da Justiça Estadual]
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
AGRAVADO: GEASI FERREIRA DOS SANTOS


AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo Interno proposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do brasil, objetivando a reconsideração da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n° 0750441-34.2021.8.18.0000.

Foi julgado o agravo de instrumento em sessão virtual.

É o que importa relatar. Decido.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Com efeito, tendo sido julgado o Agravo de Instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno pelo ora agravante.

Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

Teresina-PI, data no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760500-81.2021.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/10/2022 )

Detalhes

Processo

0760500-81.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Previdência privada

Autor

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Réu

GEASI FERREIRA DOS SANTOS

Publicação

03/10/2022