
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0760500-81.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Previdência privada, Competência da Justiça Estadual]
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
AGRAVADO: GEASI FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno proposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do brasil, objetivando a reconsideração da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n° 0750441-34.2021.8.18.0000.
Foi julgado o agravo de instrumento em sessão virtual.
É o que importa relatar. Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado o Agravo de Instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno pelo ora agravante.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0760500-81.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPrevidência privada
AutorCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RéuGEASI FERREIRA DOS SANTOS
Publicação03/10/2022