
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001355-24.2010.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Liminar]
APELANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
APELADO: AGATANGELO NEIVA LUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Verifica-se que a demanda em questão já fora julgada. Além disso, observa-se a interposição de Recurso Extraordinário, o qual não foi admitido, no momento desta apreciação processual por parte do órgão julgador competente (Presidente do TJPI, à época).
Observa-se ainda que há a interposição de Agravo nos próprios autos (processo nº 2010.0001.001355-3 no ETJPI) em razão da não admissibilidade do mencionado RE. Entretanto, não se observa diligências que atestam se tal recurso fora julgado por parte do Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, determino que a Coordenadoria Judiciária certifique sobre o trânsito em julgado da presente demanda, e sobre o julgamento ou não do mencionado agravo no STF. Caso se confirme que não caiba mais recurso na presente demanda, determino a certidão do trânsito em julgado, com a sua respectiva baixa e arquivamento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator.
0001355-24.2010.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
RéuAGATANGELO NEIVA LUZ
Publicação01/10/2022