Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0019453-64.2006.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0019453-64.2006.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: JANYELLE LIMA DA SILVA ALVES, JULYANNE LIMA DA SILVA ALVES
APELADO: NUNES FERRAZ - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO MELO ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Analisando a presente Apelação Cível neste PJE, verifica-se que tais autos também estão registrados no sistema E-TJPI com a numeração 2011.0001.004414-1, na qual se encontra com a oposição de embargos de declaração em face do julgamento da mencionada Apelação.

Além disso, observa-se que o relator originário da presente demanda era o Eminente Desembargador aposentado, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que foi substituído pelo então Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Dentro desse contexto, destaca-se o que determina o artigo 55 do CPC. Vejamos:

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput :

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Somado a isto, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Ressalta-se ainda o artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Dentro desse contexto, a Ordem de Serviço n° 56/2021 PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, publicada em 10 de janeiro de 2022 (Processo SEI n° 21.0.000117356-9), determinou a transferência de acervo dos processos de relatoria do Desembargador aposentado Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho ao Desembargador José Wilson Ferreira Araújo Júnior, incluindo as prevenções do desembargador substituído.

Desta forma, com fulcro nos artigos 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Desembargador José Wilson Ferreira Araújo Júnior, relator nesta 2ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Desembargador José James Gomes Pereira.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0019453-64.2006.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 01/10/2022 )

Detalhes

Processo

0019453-64.2006.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

JANYELLE LIMA DA SILVA ALVES

Réu

NUNES FERRAZ - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME

Publicação

01/10/2022