
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0028320-70.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES
APELADO: BANCO J. SAFRA S.A
REPRESENTANTE: BANCO SAFRA S A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES em detrimento de sentença proferida nos autos da Ação Revisional proposta em face de BANCO J. SAFRA, ora Apelado.
Em decisão de ID 7722759 determinou-se a intimação do recorrente para, em 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, sobretudo no que se refere à alegada vulnerabilidade financeira, ou efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do presente recurso.
Decorrido o prazo legal sem manifestação do recorrente, embora regularmente intimado da mencionada decisão, consoante se vê em documento de ID 7773360.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0028320-70.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorCARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES
RéuBANCO J. SAFRA S.A
Publicação03/10/2022