Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0028320-70.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0028320-70.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES
APELADO: BANCO J. SAFRA S.A
REPRESENTANTE: BANCO SAFRA S A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES em detrimento de sentença proferida nos autos da Ação Revisional proposta em face de BANCO J. SAFRA, ora Apelado.

Em decisão de ID 7722759 determinou-se a intimação do recorrente para, em 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, sobretudo no que se refere à alegada vulnerabilidade financeira, ou efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do presente recurso.

Decorrido o prazo legal sem manifestação do recorrente, embora regularmente intimado da mencionada decisão, consoante se vê em documento de ID 7773360.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0028320-70.2011.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/10/2022 )

Detalhes

Processo

0028320-70.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES

Réu

BANCO J. SAFRA S.A

Publicação

03/10/2022