
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802122-13.2022.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto]
RECORRENTE: JOSE PAIXAO SOUZA MARTINS
RECORRIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta Turma Recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID 8438130), opostos pelo autor em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.
Dessa forma, a fim de garantir o devido processo legal determino a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração opostos, sob pena de violação ao devido processo legal e supressão de instância.
À Secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
RELATORA
0802122-13.2022.8.18.0031
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
AutorJOSE PAIXAO SOUZA MARTINS
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação06/10/2022